terça-feira, 28 de outubro de 2014

REFIS 2014: LEI DE DESCONTO PARA QUITAR IMPOSTOS ATRASADOS É SANCIONADA EM URUOCA


   Foi sancionada no dia 22 de outubro, a lei que concede descontos de até 100% nos juros e multas dos contribuintes que regularizarem suas dívidas com a administração municipal. O objetivo do programa de Regularização Fiscal (Refis) é oferecer incentivos para quem quer quitar os débitos como Governo Municipal.
   De acordo com a lei, publicada na edição desta segunda (27) no Diário Oficial dos Municípios da Aprece, os benefícios de que trata a lei alcançarão os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício de 2013 e anos anteriores, cuja causa do inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, inclusive os apurados nas ações fiscais em curso.
   O contribuinte que se encaixar nesses pré-requisitos e optar por pagar seus débitos à vista ou em 3 vezes receberá um desconto de 100% nos juros e multas da conta. No entanto, também é possível parcelar o valor devido, mas haverá redução do benefício. Pagando em 4 a 6 Parcelas, o desconto é de 90%.
   Os benefícios são exclusivos para os juros e as multas moratórias de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras taxas municipais.

CONFIRA TODA A LEI 143/2014 AQUI

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