quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

RERRATIFICAÇÃO Nº 01/2014.


Considerando a possibilidade da  Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal – STF;

Considerando o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

O Governo Municipal de Uruoca, através de sua COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº 001/2013, de 08 de maio de 2013, torna pública a RERRATIFICAÇÃO AO EDITAL 010/2014, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre a Seleção Pública para composição do banco de recursos humanos de servidores para atender necessidades temporárias das secretarias municipais, publicado no Diário Oficial, em 03 de julho de 2014 que passa a vigorar a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

Art. 1º - No item 1.2.2, onde se lê “A contratação de pessoal, nos casos dos incisos I e II da Lei Complementar nº 001/2013, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.”
Leia-se: “A contratação de pessoal, no caso do inciso II da Lei Complementar nº 001/2013, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.”




Art. 2º - No item 4.2, onde se lê: “As inscrições serão efetuadas no período de 03 e 04 de julho de 2014, das 09h às 12h e das 14h às 17 horas na Coordenadoria de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada na Rua João Rodrigues, nº 135, centro, Uruoca- Ceará.

Leia-se: “As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 10 de julho de 2014, das 09h às 12h e das 14h às 17 horas na Coordenadoria de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada na Rua João Rodrigues, nº 135, centro, Uruoca- Ceará.’’


Art. 3º - No item 5.2, Onde se lê: “Para os demais cargos a prova escrita será aplicada no dia 09 de julho de 2014, na Escola de Ensino Fundamental Murilo Aguiar, com início  às 13:00 horas e término às 16:00 horas.”

Leia-se: “Para os demais cargos a prova escrita será aplicada no dia 19 de julho de 2014, na Escola de Ensino Fundamental Murilo Aguiar, com início  às 13:00 horas e término às 16:00 horas.”

Art. 4º- No item 8.1, onde se lê: “A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital, deverá ser publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca até 14/07/2014, e terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.”

Leia-se: “A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital, deverá ser publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca até 25/07/2014 e terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.”
                                                                                                           
Art. 5º - No item 9.1, onde se lê: “Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca:
a)  Por indeferimento da inscrição: no dia 07 de julho de 2014.
b) Do recurso em discordância das questões relacionadas a prova escrita deverá ser feito até as 12:00 horas do dia 10  de julho de 2014.
c) Da publicação do resultado final:  14 julho de 2014.”

Leia-se:Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca:
a)     Por indeferimento da inscrição: no dia 11 de julho de 2014.
b)  Do recurso em discordância das questões relacionadas a prova escrita deverá ser feito até as 12:00 horas do dia 21 de julho de 2014.
c)  Da publicação do resultado final:  24 julho de 2014.”

Art. 6º - Fica excluído do anexo 1º os cargos de: Professor Polivalente, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de História,Professor de Geografia. E passa a vigorar da seguinte forma:


CARGO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE (R$)
LOCALIDADE
SEDE
CAMPANÁRIO
PARACUÁ
ASSISTENTE SOCIAL
30H SEMANAIS
2.200,00
X
X
X
PSICÓLOGO
40H SEMANAIS
2.200,00
X
X
X
MOTORISTA CATEGORIA B
40H SEMANAIS
750,00
X
X
X
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
40H SEMANAIS
724,00
X
X
X
AGENTE ADMINISTRATIVO
40H SEMANAIS
750,00
X
X
X


Uruoca/CE, 04 de julho de 2014.


FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO

Prefeito Municipal de Uruoca

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.