Considerando a possibilidade da Administração
Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o
entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal – STF;
Considerando
o comprometimento com as
informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o
fortalecimento de nossas atribuições;
O Governo Municipal de Uruoca, através de sua COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar
nº 001/2013, de 08 de maio de 2013, torna
pública a RERRATIFICAÇÃO AO EDITAL
010/2014, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre a Seleção Pública para
composição do banco de recursos humanos de servidores para atender necessidades
temporárias das secretarias municipais, publicado no Diário Oficial, em 03 de
julho de 2014 que passa a vigorar a redação a seguir especificada, permanecendo
inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
Art. 1º - No
item 1.2.2, onde se lê “A contratação de pessoal, nos casos dos incisos
I e II da Lei
Complementar nº 001/2013, poderá ser efetivada à vista de notória
capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum
vitae.”
Leia-se: “A
contratação de pessoal, no caso do inciso II da Lei Complementar nº 001/2013,
poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do
profissional, mediante análise do curriculum vitae.”
Art. 2º - No item 4.2, onde se lê: “As inscrições serão efetuadas
no período de 03 e 04 de julho de 2014, das 09h às 12h e das 14h às 17 horas na
Coordenadoria de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na
Prefeitura Municipal de Uruoca, situada na Rua João Rodrigues, nº 135, centro,
Uruoca- Ceará.
Leia-se: “As inscrições serão
efetuadas no período de 03 a 10 de julho de 2014, das 09h às 12h e das 14h
às 17 horas na Coordenadoria de Recursos Humanos e Desenvolvimento de
Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada na Rua João
Rodrigues, nº 135, centro, Uruoca- Ceará.’’
Art. 3º - No item 5.2, Onde se lê: “Para os demais cargos a prova
escrita será aplicada no dia 09 de julho de 2014, na Escola de Ensino
Fundamental Murilo Aguiar, com início às
13:00 horas e término às 16:00 horas.”
Leia-se: “Para os demais cargos a
prova escrita será aplicada no dia 19 de julho de 2014, na Escola de
Ensino Fundamental Murilo Aguiar, com início
às 13:00 horas e término às 16:00 horas.”
Art. 4º- No item 8.1, onde se lê: “A homologação da Seleção
Pública para servidores temporários, que trata esse edital, deverá ser
publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca até 14/07/2014, e
terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo
ser prorrogado por igual período.”
Leia-se: “A homologação da Seleção
Pública para servidores temporários, que trata esse edital, deverá ser
publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca até 25/07/2014 e
terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo
ser prorrogado por igual período.”
Art. 5º - No item 9.1, onde se lê: “Caberá interposição de recurso
administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento
Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca:
a) Por indeferimento da inscrição: no dia 07 de julho de 2014.
b) Do recurso em discordância das questões relacionadas a prova
escrita deverá ser feito até as 12:00 horas do dia 10 de julho de 2014.
c)
Da publicação do resultado final: 14 julho de 2014.”
Leia-se: “Caberá
interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e
Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca:
a) Por
indeferimento da inscrição: no dia 11 de julho de 2014.
b) Do recurso em
discordância das questões relacionadas a prova escrita deverá ser feito até as
12:00 horas do dia 21 de julho de 2014.
c)
Da publicação do
resultado final: 24 julho de 2014.”
Art. 6º - Fica excluído do anexo 1º os cargos de: Professor
Polivalente, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor
de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de História,Professor de
Geografia. E passa a vigorar da seguinte forma:
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
SALÁRIO BASE (R$)
|
LOCALIDADE
|
||
SEDE
|
CAMPANÁRIO
|
PARACUÁ
|
|||
ASSISTENTE SOCIAL
|
30H SEMANAIS
|
2.200,00
|
X
|
X
|
X
|
PSICÓLOGO
|
40H SEMANAIS
|
2.200,00
|
X
|
X
|
X
|
MOTORISTA CATEGORIA
B
|
40H SEMANAIS
|
750,00
|
X
|
X
|
X
|
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
|
40H SEMANAIS
|
724,00
|
X
|
X
|
X
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
40H SEMANAIS
|
750,00
|
X
|
X
|
X
|
Uruoca/CE, 04 de julho de
2014.
FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO
Prefeito Municipal de Uruoca
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