SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE
SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
MUNICIPAL.
Considerando a necessidade da contratação temporária de servidores para
compor o quadro de professores da Rede de Ensino Público Municipal;
Considerando a urgência na contratação de professores para ministrar as
aulas do 2º semestre do ano letivo, que iniciaram no dia 15 de julho de 2014;
A Prefeitura Municipal de Uruoca, através de sua
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, atendendo ao
que dispõe a Lei Complementar nº001/2013, de
08 de maio de 2013, divulga e estabelece normas
específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de
processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores
temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público.
O Processo Seletivo será realizado pela COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente
constituída por PORTARIA, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste
Edital e na legislação correlata.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo destina-se a
suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores no âmbito geral
da Rede Municipal de Ensino Público para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
1.1.1.
Consideram-se atividades temporárias
de excepcional interesse público:
I - admissão de professor;
1.2. A contratação dos servidores temporários far-se-á
exclusivamente para suprir a falta de servidores efetivos municipais,
decorrente de necessidades temporárias, seja por exoneração ou demissão, falecimento,
aposentadoria, afastamento para capacitação e ou afastamento ou licença.
1.2.1. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos
termos deste Edital, será feito mediante processo seletivo simplificado, e pela
análise de currículos profissionais, sujeitos a ampla divulgação.
1.2.2. A contratação de pessoal, no caso do inciso I da
Lei Complementar nº 001/2013, poderá ser efetivada à vista de notória
capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum
vitae.
1.2.3. A contratação dar-se-á mediante
Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por
órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.
1.2.3.1. O Termo de Contrato terá duração de até 6 (seis) seis meses,
admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal.
1.3. O desconhecimento do conteúdo deste Edital
e eventual retificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa
para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que,
por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações
estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.
1.4. É responsabilidade única do candidato,
acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e
suas eventuais alterações, através do Diário Oficial dos Municípios, hospedado
no sítio oficial do Município de Uruoca.
2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.
2.1. O Processo Seletivo obedecerá às
seguintes especificidades:
2.1.1. Análise de currículo e títulos para candidatos de inscrições
deferidas, visando avaliação da capacidade profissional, nas categorias
previstas na Lei Complementar nº
001/2013, inciso I.
3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.
3.1. O Processo Seletivo regido por este
Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada
pelo Gabinete do Prefeito.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. No ato da inscrição o candidato
deverá comprovar que detém as condições previstas que pede neste edital e ainda
apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias reprografadas apresentadas
juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas
em cartório:
- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);
- CPF
- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais;
- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino).
- Comprovação de habilitação profissional.
4.2. As inscrições serão efetuadas no período de 08 a 12 de agosto de 2014,
das 09h às 12h e das 14h às 17 horas na Coordenadoria de Recursos Humanos e
Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca,
situada na Rua João Rodrigues, nº 135, centro, Uruoca- Ceará.
4.3. O
candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição e fazer a
opção pelo cargo de acordo com o pretendido na forma do anexo I.
4.4. São condições necessárias para as
inscrições:
4.4.1. Ter 18 anos completos até a
data da inscrição;
4.4.2. Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
4.4.3. Haver cumprido com as
obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
4.4.4. Estar em dia com a justiça
eleitoral;
4.4.5. Possuir escolaridade
correspondente às exigências referentes à área e modalidade a qual se
candidatou. Ver anexo III deste Edital.
4.5. Das inscrições para candidatos com
deficiência:
a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da
Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob
sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que
venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original
ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o
grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
b) Havendo necessidade de condições especiais para a participação no
processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência,
no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições
especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora,
e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
c) O candidato com deficiência
participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla
concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.5.1 Será reservado percentual de 5%
(cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física,
ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes
físicos, e capacidade de exercício da função.
4.6. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.7. O candidato declarará, na Ficha de
Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos
comprobatórios exigidos para exercer a função que
optou, por ocasião da contratação.
4.8. Serão indeferidas inscrições com
grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em
conformidade com o edital.
4.9. As informações prestadas no
formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira
responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à
autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de
processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do
processo seletivo.
4.10. São considerados documentos de
identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/1997).
4.11. Serão indeferidas as inscrições dos
Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.
4.12. Será permitida a inscrição por
procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo
instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do
documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do
procurador.
4.13. Caso o procurador venha a
representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de
procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido
documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação
do resultado final do processo seletivo.
4.13.1. O candidato inscrito por
procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências
advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas
no preenchimento daquele documento.
4.14. Não será aceita a apresentação de
documentos após o ato da inscrição.
4.14.1. Não serão aceitos requerimentos
de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os
requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via
correio eletrônico.
4.15. Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte
destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.
5. DAS EXIGÊNCIAS PARA ANÁLISE DE
CURRÍCULO.
5.1. No
ato da inscrição, para os profissionais das categorias previstas na Lei Complementar nº 001/2013, inciso I , será exigido:
a) Curriculum vitae acompanhado de
documentos comprobatórios para fins de análise de títulos.
6. DA SELEÇÃO.
6.1. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise
dos documentos acima mencionados pela Comissão de acompanhamento de processo
seletivo de contratação temporária dos servidores.
6.2. A seleção constará de análise de currículo e prova
de títulos para profissionais do inciso I da Lei Complementar nº 001/2013. Essa fase compreende uma análise detalhada de toda a
qualificação profissional e experiências na área.
6.2.1. Somente serão considerados os títulos, graus,
diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.
6.4. Nos casos de empate na
classificação, o desempate obedecerá à ordem de prioridade do candidato que
tiver maior idade e maior pontuação na experiência profissional.
6.5. O resultado final será homologado pela Comissão de
Seleção e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
disponível no sítio da Prefeitura de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura
Municipal de Uruoca.
7. DA
CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos serão chamados pela ordem de
classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de
inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária da Prefeitura
Municipal de Uruoca.
7.2. O candidato aprovado, chamado para determinado cargo,
depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da
fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito.
7.3. Nos casos previstos em lei, em profissões
regulamentadas, o candidato aprovado deve apresentar o comprovante de Registro
no Órgão de Regulamentação e Controle da Profissão.
7.4. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados
pela Coordenadoria do RH, implicando o não comparecimento e/ou a não aceitação
no momento, em desistência tácita.
7.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados, e
de acordo com a ordem de classificação, se reinicia a convocação.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO.
8.1. A homologação da Seleção Pública para servidores
temporários, que trata esse edital, deverá ser publicada no sítio oficial da
Prefeitura Municipal de Uruoca até 12/08/2014, e terá validade de 06 (seis)
meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual
período.
9. DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
9.1. Caberá interposição de recurso
administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal
da Prefeitura Municipal de Uruoca:
a)
Inscrições: 08 a 11/08/2014
b)
Recurso por indeferimento
da inscrição:12/08/2014
c) Análise dos Currículos: 13/08/2014.
d) Da publicação do resultado final: 19
de Agosto de 2014.
9.2. A interposição de recurso, devidamente
fundamentado, deverá obedecer aos prazos estabelecidos nesse edital, sendo
obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Executora do
Processo Seletivo.
9.3. Admitir-se-á um único recurso para
cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
9.4. Ao recurso não será admitida a
inclusão de documentação.
10. DA CONTRATAÇÃO.
10.1. O regime contratual será o Regime
Jurídico administrativo do Município de Uruoca.
10.2. Para ser contratado o candidato
deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através do
Processo Seletivo;
b) Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da
esfera federal, estadual ou municipal;
c) Apresentar o Diploma/Certificado da
qualificação exigida para a função de professor na rede municipal de ensino;
d) Não possuir vínculo ativo no serviço
público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida
pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
10.3. Os candidatos aprovados no Processo
Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para
contratação, previstos nos subitens acima.
10.4. É proibida a contratação, de acordo com a Lei Complementar nº 001/2013
de 08 de maio de 2013, de servidores efetivos da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. Os candidatos serão informados sobre
o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do
resultado.
11.2. A aprovação e a classificação final
na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a
contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à
rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o
interesse e a conveniência administrativa.
11.3. Os documentos entregues no RH, pelos candidatos, durante o processo de
seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em
nenhuma hipótese.
11.4. A participação de portadores de
deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art.
37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.
11.5. Os casos omissos e duvidosos
referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.
11.6. Os cargos, salários, carga horária dos cargos disponibilizados, estão
no anexo I. O conteúdo programático encontra-se no anexo II, já o grau de escolaridade
exigido, encontra-se no anexo III.
Uruoca, 07 de Agosto de 2014.
____________________________________________
FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO
|
CARGA
HORÁRIA
|
SALÁRIO
BASE R$
|
LOCALIDADE
|
PROFESSOR POLIVALENTE
|
20H SEMANAIS
|
850,00
|
SEDE
|
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. NÍVEL
SUPERIOR: Será efetivada a vista de notória
capacidade técnica ou científica do profissional, mediante à analise do curriculum
Vitae.
ANEXO III
- DA ESCOLARIDADE
1.1.NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso
superior na área específica.
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